I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... Art. 42. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... Art. 40. Sem prejuízo do disposto nas Leis nºs 4.516, de 1º de dezembro de 1964, e 5.615, de 13 de outubro de 1970, ... Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
b) da Seguridade Social e do Trabalho , instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;
c) do ... Tributária Federal; altera as Leis nº 10.593, de 6 de dezembro de ... com o pagamento da prestação inicial.
§ 2º A partir do mês seguinte à consolidação, o valor da prestação será obtido mediante a divisão do montante do ...
Foi regulamentada a contratação de aprendizes, considerados aqueles maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos que celebram contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A idade máxima referida acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O Decreto 5.598 aborda ainda os seguintes tópicos: a) especificações acerca do contrato de aprendizagem; b) formação técnico-profissional e entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica; c) obrigatoriedade da contratação de aprendizes; d) espécies de contratação de aprendiz; e) direitos trabalhistas e obrigações acessórias (remuneração, jornada, atividades teóricas e práticas, FGTS, férias, efeitos dos instrumentos coletivos de trabalho, vale transporte, extinção e rescisão do contrato de aprendizagem); f) certificado de qualificação profissional de aprendizagem; g) disposições finais.
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... art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no ... art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste ... Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, ... Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Livro I, Título II, Capítulo V, ... a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Ficam excluídas da definição do caput deste artigo ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... ados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento ... ais de que trata a Seção I do Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de ... 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
...
Por meio da Portaria MTE nº 1.620/2010 foi instituído o Sistema Homolognet para fins da assistência nas rescisões dos contratatos de trabalho com duração superior a um ano de serviço, de que trata o artigo 477, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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... art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... Port. MTE 1.620/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.620 de 14.07.2010
D.O.U.: 15. ... art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
Art. 2º ...
Por meio da Lei nº 12.347/2010 foi revogado o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considerava justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dúvidas legalmente exigíveis.
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... art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada ... art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada ... art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada ... art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada ... art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada ...
Foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativamente ao dispositivo que veda aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuando-se os casos especificados no Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho, bem como da ação rescisória, formalizada nos termos do Código de Processo Civil - CPC, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. A Lei nº 11.495/07que promoveu tal alteração, produzirá seus efeitos a partir de 90 dias após a publicação no DOU de 25.06.2007.
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... art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ...
Por meio da Lei nº 12.551/2011 foi alterado o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Sendo assim, foi estabelecido que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
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... art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada ... art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada ... art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada ... art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada ... art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada ...
Foram alteradas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que tratam do processamento dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho - TST, relativamente: a) às hipóteses de cabimento de embargos; b) à revogação de dispositivo que atribuía competência residual aos Tribunais, enquanto não fossem nomeados e empossados os titulares dos novos cargos de juiz (§ único do art. 894 da CLT).
A Lei nº 11.496/07 que trouxe tais modificações, alterou também a Lei nº 7.701/88, que trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos no âmbito do TST, no que se refere à competência da Seção de Dissídios Coletivos Individuais, para julgar em última instância os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais.
As disposições trazidas pela Lei nº 11.496/2007 entrarão em vigor a partir de 90 dias a contar de sua publicação no DOU de 25.06.2007.
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... art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... 988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
Sobre a vigência e vetos ... art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ...